Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
16/06/2024
A diferença entre os MEI (Microempreendedores Individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) é estabelecida a partir do faturamento anual e da receita bruta de cada tipo de empresa.
Microempreendedor Individual (MEI)
- Regulamentação: Lei Complementar nº 128/2008.
- Faturamento Anual Máximo: R$ 81.000,00.
- Número de Empregados: Máximo de um empregado (ou estagiário).
- Atividades Restritas: Existem várias profissões regulamentadas que não podem ser exercidas como MEI (ex.: Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Nutrição, Marketing e Comunicação).
- Impostos: Valor fixo mensal entre R$ 60 e R$ 70, independente do faturamento, recolhido no Portal do Empreendedor.
- Contabilidade: Não é obrigatório manter um serviço de contabilidade.
Microempresas (ME)
- Faturamento Anual: Até R$ 360.000,00.
- Impostos: Variam conforme o faturamento e a atividade.
- Contabilidade: É obrigatório manter um serviço de contabilidade.
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Faturamento Anual: Entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.
- Impostos: Variam conforme o faturamento e a atividade.
- Contabilidade: É obrigatório manter um serviço de contabilidade.
Considerações Adicionais
- Atividade Permitida para MEI: Antes de optar pelo CNPJ MEI, verifique se a atividade é permitida. Algumas profissões regulamentadas não são permitidas.
- Desenquadramento de MEI: Se você precisa fazer o desenquadramento de MEI, a Contabilizei oferece todo o processo de forma gratuita, proporcionando mais facilidade e segurança para sua empresa. Para iniciar o desenquadramento, entre em contato com um dos especialistas da Contabilizei.
Caso tenha mais dúvidas ou precise de ajuda adicional, sinta-se à vontade para perguntar!