⚠️ Nova Regra Sefaz-CE para PIX e Cartão Exige Nota na Hora

05/08/2025

Se você é empresário no Cariri, provavelmente já fez uma venda na maquininha de cartão ou via PIX e deixou para emitir a nota fiscal correspondente em outro momento. Essa é uma prática comum, mas que está com os dias contados e pode trazer sérias consequências para o seu negócio.

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) publicou a Instrução Normativa nº 87/2025, uma nova legislação que torna obrigatória a vinculação imediata entre pagamentos eletrônicos e a emissão de notas fiscais.

Para te ajudar a navegar nesta mudança crucial, nós da Alfa Contabilidade Cariri preparamos este guia completo. Aqui, você entenderá exatamente o que muda, os prazos para sua empresa se adaptar e o plano de ação para evitar as pesadas multas.

O que é a Nova Obrigação de Vinculação?

De forma simples e direta, a nova regra determina que toda e qualquer venda realizada por um meio de pagamento eletrônico deve ter sua Nota Fiscal (NF-e ou NFC-e) emitida e vinculada ao pagamento no mesmo instante da transação.

Isso significa que o seu sistema de Ponto de Venda (PDV) e seu meio de pagamento (maquininha, link de pagamento, etc.) precisam estar integrados e "conversando" em tempo real. A emissão posterior, salvo em raras exceções, está proibida.

Essa integração tecnológica deverá ser feita por meio de soluções como:

  • TEF (Transferência Eletrônica de Fundos): Solução robusta que conecta o computador do caixa diretamente às operadoras de cartão.

  • SmartPOS: As maquininhas de cartão inteligentes que já vêm com um sistema de gestão e emissão fiscal integrado.

Cronograma de Obrigatoriedade: Quem e Quando?

A Sefaz-CE estabeleceu uma implementação progressiva. Identificar em qual fase sua empresa se encontra é o primeiro e mais importante passo para um planejamento tranquilo.

Fase 1: A partir de 01/11/2025

  • Para quem: Contribuintes do ramo mercantil, farmacêutico e petshops.

  • Critério: Faturamento bruto no ano de 2024 igual ou superior a R$ 3.600.000,00.

Fase 2: A partir de 01/03/2026

  • Para quem: Contribuintes do ramo mercantil, farmacêutico, petshop, ferramentas e ferragens, cosméticos, vestuário, entre outros.

  • Critério: Faturamento bruto no ano de 2025 igual ou superior a R$ 1.800.000,00.

Fase 3: A partir de 01/07/2026

  • Para quem: TODOS OS DEMAIS CONTRIBUINTES, independentemente do ramo de atividade ou do valor do faturamento.

Plano de Ação: Como Preparar sua Empresa em 3 Passos

O cenário é sério, mas não há motivo para pânico. Com organização, é possível realizar uma transição tranquila. Siga este plano de ação prático:

1. Verifique seu Prazo e Diagnostique sua Situação

O primeiro passo é usar o cronograma acima para identificar a data limite para o seu negócio. Com base nisso, avalie seus equipamentos atuais: você já usa uma solução integrada ou sua maquininha funciona de forma independente do seu caixa?

2. Contate seu Fornecedor de Sistema (Etapa Crítica!)

A responsabilidade de prover a tecnologia de integração é do desenvolvedor do seu software de gestão (ERP/PDV). Entre em contato com ele imediatamente e questione:

  • A solução que ele oferece atende à Instrução Normativa nº 87/2025?

  • Quais são os custos de implantação e mensalidade?

  • Qual o prazo para a instalação e treinamento?


3. Fale com sua Contabilidade Estratégica

Esta mudança não é apenas tecnológica, mas profundamente fiscal. Seu contador é a peça-chave para validar se a solução oferecida pelo seu fornecedor de sistema está em total conformidade com as exigências da Sefaz-CE.

Nós, da Alfa Contabilidade Cariri, estamos preparados para te assessorar em cada etapa, garantindo que você escolha a tecnologia certa e evite as duras penalidades previstas na Lei nº 18.665/2023.

Não deixe para a última hora. A modernização fiscal é um caminho sem volta e a melhor forma de atravessá-la é com planejamento e o apoio de especialistas.

Fale conosco hoje mesmo para garantir que seu negócio no Cariri esteja 100% preparado.