Ceará Anuncia o Fim do CFe/MFe

19/09/2025

A partir de 2026, NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será o único modelo autorizado no Ceará, substituindo o CFe (Cupom Fiscal Eletrônico) via MFe.Pelas mudanças estabelecidas no Decreto Nº36.417, a partir de 2026, NFCe será o único modelo autorizado no Ceará, substituindo o CFe, sendo que a emissão de novos cupons será vedada a partir de 1º de Janeiro de 2026.

Esse decreto visa adequar as emissões futuras ao novo contexto tributário e tecnológico estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023, em razão de se exigir adequação dos documentos fiscais para atender às novas bases de incidência.

A emissão do CFe fica facultativa pelos contribuintes até 31/12/2025.

Como ficam as emissões de cupons fiscais?

Atualmente, é possível emitir Cupons Fiscais Eletrônicos utilizando o equipamento MFe ou utilizar NFCe, e com o Decreto Nº36.417, os contribuintes ainda poderão escolher utilizar qualquer um dos dois documentos eletrônicos, mas a partir de 1º de Janeiro de 2026, deverá ser autorizado exclusivamente as notas fiscais do consumidor eletrônicas (NFCe).

O que é preciso para emitir a NFCe?

Basta possuir certificado digital e solicitar autorização junto á Sefaz e ao seu sistema responsável pelo seu aplicativo comercial.

Caso já queira fazer a transição, contate seu sistema para realizar as devidas alterações necessárias para a mudança.